Revogado pela Lei Ordinária n° 30/1953

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Lei Ordinária n° 20/1953 de 20 de Julho de 1953


Fixa o subsídio dos Vereadores para o quatriênio vigente.

O Presidente da Câmara Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1°. -  O subsídio dos Vereadores para o quatriênio é fixado em Cr$ 40,00 por sessão ordinária, e a mesma quantia por sessão extraordinária.
      • Art. 2°. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      Câmara Municipal de Camapuã, 20 de julho de 1953.

      (a) Antonio Inácio Barbosa

      Presidente



      Este texto não substitui o publicado no Mural em 20/07/1953