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Lei Ordinária n° 30/1953 de 26 de Novembro de 1953


Torna sem efeito a lei n° 20, de 20 de junho de 1953.

O Presidente da Câmara Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele promulga a seguinte lei:


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    • Art. 1°. -  Fica sem efeito algum, a lei n° 20, de 20 de junho de 1953, que fixa o subsídio dos Vereadores para o quatriênio seguinte.
      • Art. 2°. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


      REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

      Câmara Municipal de Camapuã, 26 de novembro de 1953.

      (a) Antonio Inácio Barbosa

      Presidente da Câmara


      Este texto não substitui o publicado no Mural em 26/11/1953