Lei Ordinária n° 1766/2011 de 24 de Novembro de 2011
DISPÕE SOBRE EXPANSÃO DE PERÍMETRO URBANO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica declarada como de expansão urbana, para fins de instalação de Pólo Industrial, área com 50,00ha (cinqüenta hectares), pertencente ao Município de Camapuã, localizada nas proximidades do perímetro urbano.
Esta Lei entra em vigor ata de sua publicação.
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, 24 de setembro de 2011
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/11/2011