Lei Ordinária n° 1766/2011 de 24 de Novembro de 2011
DISPÕE SOBRE EXPANSÃO DE PERÍMETRO URBANO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Fica declarada como de expansão urbana, para fins de instalação de Pólo Industrial, área com 50,00ha (cinqüenta hectares), pertencente ao Município de Camapuã, localizada nas proximidades do perímetro urbano.
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Parágrafo único. -
A área localizada próximo ao Bairro Vila Industrial, declarada como de expansão urbana, possui os seguintes limites e confrontações:
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Inicia no marco n°05, cravado a 10,00 metros da margem esquerda do córrego capim branco, com rumo magnético de 22° 55'NO com 955,00 metros até o marco n°06, cravado à margem da rodovia BR-060, divisando com terras da ÁREA REMANESCENTE; deste segue por aramado com rumo magnético de 69°05'SO, com 510,00 metros até o marco de n.03, cravado à margem da BR-060 com terras de Sebastião Pedro da Silva; deste segue por aramado com rumo magnético de 22° 55'SE com 888,00 metros até o marco de n.04, cravado a 13,00 metros da margem esquerda do córrego capim branco; deste segue à jusante pela margem esquerda até o marco de n° 05 marco de partida do presente memorial. Área deste polígono irregular soma 50,0000 ha. CONFRONTAÇÕES:- ao NORTE - com Rodovia BR-060, ao SUL - com o córrego capim branco: ao LESTE - com terras da área remanescente e ao OESTE - com terras de Sebastião Pedro da Silva, conforme matrícula n° 20.520, do 1° Ofício Registro Geral de imóveis da Comarca de Camapuã.
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Art. 2°. -
Esta Lei entra em vigor ata de sua publicação.
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, 24 de setembro de 2011
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/11/2011