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Lei Ordinária n° 1877/2013 de 21 de Junho de 2013


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a IGREJA MISSIONÁRIA JERUSALÉM AVIVAMENTO e da outras providências.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a IGREJA MISSIONÁRIA JERUSALÉM AVIVAMENTO, objetivando o repasse de recursos financeiros para cobertura do templo religioso supra.

  • Art. 2º. -  O valor do presente convênio será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em 02 (duas) parcelas, de acordo como determinado no Convênio.
    • Parágrafo único. -  O prazo e forma de prestação de contas serão definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
    • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Camapuã - MS, de 21 de junho de 2013.

    MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

    Prefeito de Camapuã


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/06/2013