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Lei Ordinária n° 1879/2013 de 21 de Junho de 2013


Concede auxílio financeiro à Sociedade de Proteção aos Idosos de Camapuã.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção aos Idosos de Camapuã-MS, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas decorrentes de reajuste salarial dos funcionários, obrigações trabalhistas, previdenciárias e parafiscais e, ainda, contratações que se fizerem necessárias, objetivando dotar a entidade de estrutura adequada para o seu regular funcionamento.

  • Art. 2º. -  O valor total do presente convênio será de R$ 26.075,00 (vinte e seis mil e setenta e cinco reais), e o repasse dar-se á em 07 (sete) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 3.725,00 (três mil setecentos e vinte e cinco reais).
    • Parágrafo único. -  A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento. 
    • Art. 3º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Camapuã-MS, 21 de junho de 2013.

    MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

    Prefeito de Camapuã


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/06/2013