Lei Ordinária n° 1883/2013 de 07 de Agosto de 2013
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER O PROGRAMA EDUCAÇÃO JOVENS E ADULTOS - PEJA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na importância de R$ 30.192,30 (trinta mil, cento e noventa e dois reais) para atender o Programa Educação Jovens e Adultos - PEJA.
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Art. 2º. -
Os recursos de que trata o presente crédito correrão por conta de excesso de arrecadação decorrente de transferências não previstas no orçamento vigente.
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Art. 3º. -
O crédito especial classificar-se-á orçamentariamente na seguinte dotação:
02 PODER EXECUTIVO
08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
12 EDUCAÇÃO
336 EDUCAÇÃO JOVENS E ADULTOS
0059 ALFABETIZAÇÃO JOVENS E ADULTOS
2086 MANUTENÇÃO PROGRAMA PEJA
ELEMENTOS FONTE VALOR DESCRITIVO
3.3.90.30.00 15.002 15.000,00 MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.36.00 15.002 2.192,30 OUTROS SERVIÇOS DE PESSOA FISICA
3.3.90.39.00 15.002 8.000,00 OUTROS SERVIÇOS DE PESSOA JURIDICA
4.4.90.52.00 15.002 5.000,00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
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Art. 4º. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, 07 de agosto de 2013.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/08/2013