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Lei Ordinária n° 1885/2013 de 15 de Agosto de 2013


Acresce dispositivo à Lei nº 1.649, de 15 de outubro de 2009 e dá Outras Providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -  Fica acrescido o Parágrafo Único ao Art.6º da Lei nº 1.649, de 15 de outubro de 2009, com a seguinte redação:
    • Parágrafo único. -  A concessão deste benefício fica condicionado somente aos usuários inscritos no Cad Único do sistema SUAS (Sistema Único de Assistência Social).
    • Art. 2º. -

       Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



    Registra-se e Publica-se

    Camapuã-MS, 15 de agosto de 2013.

    MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

    Prefeito de Camapuã


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/08/2013