Lei Ordinária n° 1885/2013 de 15 de Agosto de 2013
Acresce dispositivo à Lei nº 1.649, de 15 de outubro de 2009 e dá Outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 15 de agosto de 2013.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/08/2013