Lei Ordinária n° 1774/2011 de 06 de Dezembro de 2011
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação dos Leigos Acolhedores de Cristo-ALAC, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação dos Leigos Acolhedores de Cristo-ALAC, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas com a manutenção das atividades inerentes a Casa do Imigrante.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, 06 de dezembro de 2011
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/12/2011