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Lei Ordinária n° 1774/2011 de 06 de Dezembro de 2011


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação dos Leigos Acolhedores de Cristo-ALAC, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação dos Leigos Acolhedores de Cristo-ALAC, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas com a manutenção das atividades inerentes a Casa do Imigrante.

  • Art. 2°. -  O valor do presente convênio será de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais) e o repasse dar-se-á em 02(duas) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$4.200,00(quatro mil e duzentos reais) para os meses de janeiro e fevereiro de 2012.
    • Parágrafo único. -  O prazo e forma de prestação de contas serão definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.

    • Art. 3°. -

      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.



    Registra-se e Publica-se

    Camapuã - MS, 06 de dezembro de 2011

    MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
    Prefeito Municipal

    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/12/2011