Lei Ordinária n° 1889/2013 de 11 de Setembro de 2013
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR O IMÓVEL URBANO DETERMINADO SOB O Nº “35B” DA QUADRA Nº 18, PELO IMÓVEL URBANO DETERMINADO SOB O Nº 10 DA QUADRA Nº 9, AMBOS SITUADOS NO DISTRITO DE PONTINHA DO COCHO, NESTE MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ.”
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o lote de terreno determinado sob o nº “35B”, situado na Quadra nº 18, localizado no Distrito de Pontinha do Cocho, matriculado sob o nº 20.256, propriedade do Município de Camapuã, pelo lote de terreno determinado sob o nº 10, situado na Quadra nº 9, localizado no mesmo Distrito, matriculado sob o nº 3.416, propriedade da empresa “Mercearia Alegria Ltda – EPP” empresa jurídica de direito privado, com sede no Distrito de Pontinha do Cocho, regularmente inscrita no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 00.144.229/0001-08, a qual tem como objeto o comércio varegista de Gaz Liquefeito de Petróleo (GLP), materiais de construção, materiais elétricos e lubrificantes.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 11 de setembro de 2013.
Engº MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/09/2013