Lei Ordinária n° 1889/2013 de 11 de Setembro de 2013
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR O IMÓVEL URBANO DETERMINADO SOB O Nº “35B” DA QUADRA Nº 18, PELO IMÓVEL URBANO DETERMINADO SOB O Nº 10 DA QUADRA Nº 9, AMBOS SITUADOS NO DISTRITO DE PONTINHA DO COCHO, NESTE MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ.”
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o lote de terreno determinado sob o nº “35B”, situado na Quadra nº 18, localizado no Distrito de Pontinha do Cocho, matriculado sob o nº 20.256, propriedade do Município de Camapuã, pelo lote de terreno determinado sob o nº 10, situado na Quadra nº 9, localizado no mesmo Distrito, matriculado sob o nº 3.416, propriedade da empresa “Mercearia Alegria Ltda – EPP” empresa jurídica de direito privado, com sede no Distrito de Pontinha do Cocho, regularmente inscrita no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 00.144.229/0001-08, a qual tem como objeto o comércio varegista de Gaz Liquefeito de Petróleo (GLP), materiais de construção, materiais elétricos e lubrificantes.
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§ 1º. -
O imóvel de propriedade do Município de Camapuã tem a seguinte descrição: “Um lote de terreno urbano determinado Lote 35B da Quadra 18, no “Loteamento Pontinha do Cocho”, medindo 16,00m de frente para a Rua Independência; com a qual confronta 15,00m com o lote 35C e 39,14m com parte do lote 36 do lado direito da frente para os fundos, confrontando 40m com o lote 34 e 14,00m com parte do lote 17 do lado esquerdo da frente aos fundos e 27,83m de largura nos fundos que confronta com o lote 35ª, formando a área total de 1.364,00 m² (hum mil, trezentos e sessenta e quatro metros quadrados).”
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§ 2º. -
O imóvel de propriedade da empresa “Mercearia Alegria Ltda – EPP” tem a seguinte descrição: “Um lote de terreno urbano determinado sob o nº 10 da Quadra nº 9, com uma área de 600,00 metros quadrados, situado no “Loteamento Pontinha do Cocho”neste Município de Camapuã, com os seguintes limites e confrontações: a frente com a Rua Independencia; ao lado direito com o lote nº 11 da quadra nº 9; ao lado esquerdo com a Rua Rio Branco e aos fundos com o lote nº 9 da quadra nº 9.
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§ 3º. -
A empresa “Mercearia Alegria Ltda – EPP” deverá pagar a diferença aos cofres público municipal, encontrada pela Comissão Municipal de Avaliação, no equivalente a R$5.730,00(cinco mil e setecentos e trinta reais), além de suportar os ônus relativos à outorga das escrituras competentes.
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Art. 2º. -
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 11 de setembro de 2013.
Engº MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/09/2013