Lei Ordinária n° 1786/2011 de 13 de Dezembro de 2011
Conceder Carteira de Idoso às pessoas com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos e da outras providências.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
O Executivo Municipal de Camapuã-MS, através de Secretaria de Assistência Social, fornecerá a Carteira de Idoso às pessoas com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, residentes neste Município.
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, 13 de dezembro de 2011.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/12/2011