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Lei Ordinária n° 1786/2011 de 13 de Dezembro de 2011


Conceder Carteira de Idoso às pessoas com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos e da outras providências.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

    O Executivo Municipal de Camapuã-MS, através de Secretaria de Assistência Social, fornecerá a Carteira de Idoso às pessoas com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, residentes neste Município.

  • Art. 2°. - O idoso deverá fazer o requerimento da carteira prevista no artigo anterior, junto a Secretaria de Assistência Social do Município de Camapuã-MS, apresentando qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade e comprovante de residência.
  • Art. 3°. - As despesas com a execução do presente projeto correrão à conta das dotações próprias pertinentes, consignadas no orçamento vigente.
  • Art. 4°. -  Esta Lei entra, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã - MS, 13 de dezembro de 2011.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/12/2011