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Lei Ordinária n° 1924/2014 de 16 de Abril de 2014


INSTITUI A PREMIAÇÃO FINANCEIRA DE INCENTIVO À MELHORIA DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE AOS PROFISSIONAIS DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, especialmente na Lei Orgânica Municipal faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica instituída a Premiação Financeira de Incentivo à Melhoria da Assistência à Saúde, devida aos titulares dos cargos de Médicos, Enfermeiros, Técnicos em Enfermagem, Odontólogos, Auxiliares de Odontólogos, Agentes Comunitários de Saúde, Fonoaudiólogos, Fisioterapeuta, Psicólogos, lotados e em efetivo exercício na Secretaria Municipal de Saúde, assistente administrativo, auxiliar de serviços gerais e assistência enquanto permanecerem nesta condição, que desempenhem suas atribuições como Apoiadores junto à Atenção Básica, no Município de Camapuã. 

  • Art. 2°. -  A Premiação Financeira de Incentivo à Melhoria da Assistência à Saúde terá como fundamento fático o cumprimento das metas dos indicadores indicados no Anexo Único desta Lei, observadas as Normas Operacionais do Sistema Único de Saúde, as normas específicas para as Políticas Públicas de Atenção Básica e a legislação municipal pertinente. 
    • § 1°. -  O processo de avaliação dos indicadores a que se refere o caput deste artigo terá, obrigatoriamente, como referência a comparação da produção realizada pelos trabalhadores Apoiadores da Atenção Básica, tanto do ponto de vista da cobertura das ações, como do resultado na saúde da população, em atenção às metas dos indicadores de saúde do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) do Ministério da Saúde e os projetos eventualmente elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde. 
      • § 2°. - Os indicadores previstos no Anexo Único desta Lei poderão ser alterados periodicamente por Decreto, de acordo com as necessidades de enfrentamentos gerais ou pontuais de problemas detectados ou de aperfeiçoamentos dos serviços e do atendimento ou para adequação aos novos indicadores pactuados anualmente com o Ministério da Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde. 
      • Art. 3°. - O valor da Premiação Financeira de Incentivo à Melhoria da Assistência à Saúde será devida, mensalmente, em razão do cumprimento das metas dos indicadores previstos no Anexo Único desta Lei pelos respectivos profissionais. 
      • Art. 3° -
         O valor da Premiação Financeira de Incentivo à Melhoria da Assistência à Saúde será devida, semestralmente, em razão do cumprimento das metas dos indicadores previstos no Anexo Único desta Lei pelos respectivos profissionais.
        • Redação dada pela Lei Ordinária n° 2004/2015
          • § 1°. -  Os valores da Premiação constantes no Anexo Único desta Lei serão revistos, por Decreto do Executivo, sempre que houver Equipes de Apoiadores da Atenção Básica descredenciadas do PMAQ-AB, ou que sua avaliação seja superior ou inferior de acordo com a supervisão do Ministério da Saúde. 
            • § 2°. -  A Premiação O incentivo Financeiro á Melhoria da Assistência à Saúde não será devida por meta cumprida em prestação de serviço extraordinário. 
              • § 3°. -  A Premiação Financeira de Incentivo à Melhoria da Assistência à Saúde não será devida quando o profissional não for assíduo e pontual; considerando a assiduidade o cumprimento da jornada de trabalho e pontualidade a observância dos horários de entrada e de saída.
                • § 4°. -  A Premiação Financeira de Incentivo à Melhoria da Assistência à Saúde será devida apenas enquanto houver o repasse financeiro oriundo do Ministério da Saúde ao Município, de acordo com as competências mensais, e quando o servidor estiver em pleno exercício de suas atividades, ou seja, não fará jus enquanto estiver em gozo de férias, licenças e outros que condicionem seu afastamento por período igual ou superior a 10 (dez) dias, devendo este valor ser novamente dividido entre os demais servidores.
                • Art. 4°. -  O incentivo financeiro a ser recebido do Ministério da Saúde, referente ao PMAQ-AB, deverá ser destinado, pela Secretaria Municipal de Saúde, segundo os seguintes percentuais:
                  • I - 40% (cinquenta por cento) do recurso deverá ser destinado à estruturação de unidades de Atenção Básica à Saúde e em formação, capacitação e treinamento dos profissionais da saúde que atuam nas unidades de Atenção Básica com estratégia de saúde da família e Núcleo de Apoio a Saúde da Família - NASF; e
                  • I -
                     40% (cinquenta por cento) do recurso deverá ser destinado à estruturação de unidades de Atenção Básica à Saúde e em formação, capacitação e treinamento dos profissionais da saúde que atuam nas unidades de Atenção Básica com estratégia de saúde da família e Núcleo de Apoio a Saúde da Família - NASF; será destinado o valor de R$ 550,00 reais para o pagamento de produtividade gerencial das ESF e NASF, qualificado para desempenhar a função;
                    • Redação dada pela Lei Ordinária n° 2004/2015
                      • II -  60% (cinquenta por cento) do recurso deverá ser destinado ao pagamento da Premiação Financeira de Incentivo à Melhoria da Assistência à Saúde aos profissionais trabalhadores da saúde que atuam nas unidades de Atenção Básica, de Estratégia de Saúde da Família e do Núcleo de Apoio de Saúde da Família - NASF. 
                        • § 1°. -  Entende-se como formação, capacitação e treinamento, citados no item I deste artigo, toda a atividade de educação necessária ao desenvolvimento profissional do trabalhador em saúde para que o mesmo seja considerado mais qualificado ao exercício de suas atividades no âmbito da atenção primária à saúde.
                          • § 2°. -  Entende-se como profissionais da saúde que atuam nas unidades de Atenção Básica, de Estratégia de Saúde da Família, citado no item II deste artigo, todos os Agente Comunitários de Saúde (ACS), Auxiliares de Enfermagem, Técnicos de Enfermagem, Auxiliar de Odontólogo, Odontólogo, Assistente Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais, Assistente Social, Fisioterapeutas, Enfermeiros e Médicos cadastrados no Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB) e os Agentes de Controle de Endemias (ACE) cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) do município, bem como os profissionais do NASF. 
                            • § 3°. - Ficam excluídos do recebimento da Premiação Financeira de Incentivo à Melhoria da Assistência à Saúde os prestadores de serviços, cargos de direção, gerência, assessoramento e os cargos em comissão, mesmo que vinculados direta ou indiretamente às unidades básicas de saúde com estratégia de saúde da família.
                              • § 4°. -  Ficam excluídos do recebimento da a Premiação Financeira de Incentivo à Melhoria da Assistência à os profissionais readaptados, cedidos e/ou realocados em cargos que não fazem parte de suas funções na Estratégia de Saúde da Família (ESF) ou Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF).
                              • Art. 5°. -  Os profissionais da saúde, citados no § 2º do artigo 4º, que atuam nas unidades de Atenção Básica, de Estratégia de Saúde da Família e do Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF) estarão automaticamente incluídos nos programas PMAQ-AB, devendo cumprir todas as determinações, objetivos e metas constantes na Portaria GM nº 1654, de 19 de julho de 2011, após adesão e contratualização das equipes.
                              • Art. 6°. -  Sempre que o Município receber os valores fixados no Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade de Atenção Básica (PMAQ/AB) previsto no § 2º do Art. 8º da Portaria nº 1654/2011 do Ministério da Saúde, 60% (sessenta por cento) do montante anual recebido a tal título será repassado mensalmente aos servidores descritos no § 2º do Art. 4º desta lei.
                                • § 1°. -  O rateio do valor do incentivo mensal constante do "caput" deste artigo, aos servidores, obedecerá aos critérios inerentes às aptidões específicas e individuais do desempenho de cada cargo, obedecido os critérios estabelecidos no Anexo Único desta Lei.
                                  • § 2°. -  O servidor terá direito ao recebimento da Premiação Financeira de Incentivo à Melhoria da Assistência à Saúde do PMAQ/AB somente enquanto desempenhar suas atividades na Equipe de Estratégia de Saúde da Família (ESF) ou Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF).
                                    • Art. 3°. -  Para que os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) façam jus ao incentivo concedido nesta lei, deverão cumprir mensalmente 95% (noventa e cinco por cento) de cobertura de sua área de abrangência.
                                    • Art. 7°. -

                                       A Premiação Financeira de Incentivo à Melhoria da Assistência à Saúde: 

                                      • I - Terá pagamento mensal, junto com o salário-base, dele se destacando; 
                                        • II - Não se incorporará ao salário-base para nenhum efeito, não sendo devida por ocasião de eventuais férias e/ou da gratificação natalina, na forma da legislação; 
                                          • III -  Não servirá de base para cálculo de qualquer benefício, adicional ou vantagem; 
                                            • IV - Será reavaliada a cada avaliação externa do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica - PMAQ, de acordo com a nota publicada pelo Ministério da Saúde e por Comissão de Acompanhamento instituída pelo (a) Secretário(a) Municipal de Saúde, a qual contemplará um representante do Quadro de Servidores Efetivos do Município de Camapuã e do Conselho Municipal de Saúde. 
                                            • Art. 8°. - Para os efeitos desta Lei considera-se salário-base a retribuição pecuniária devida ao servidor público pelo exercício efetivo, correspondente a nível fixado em lei ou ato legal, sem qualquer acréscimo de vantagens. 
                                            • Art. 9°. - A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de Resolução, estabelecerá a agenda programática dos profissionais a que se refere o art. 1º desta Lei que atuam como Apoiadores na Atenção Básica, nos termos do Anexo Único desta Lei. 
                                              • Parágrafo único. - O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, anualmente, revisará e reformulará, caso necessário, a agenda programática prevista no caput deste artigo. 
                                              • Art. 10°. -  Para receber a Premiação Financeira de Incentivo à Melhoria da Assistência à Saúde os profissionais que atuam como Apoiadores da Atenção Básica deverão cumprir, obrigatoriamente, a jornada de trabalho semanal, bem como as metas dos indicadores fixados no Anexo Único desta Lei. 
                                              • Art. 11°. - O Controle de jornada dos profissionais será feito, preferencialmente, por livro de registro de ponto, enquanto não for implantado outro meio de registro de ponto. 
                                              • Art. 12°. - Para efeito de concessão da Premiação Financeira de Incentivo à Melhoria da Assistência à Saúde, a Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio da Coordenação da Equipe de Atenção Básica, elaborará, mensalmente, planilhas de cumprimento das metas dos indicadores, com fulcro no Anexo Único desta Lei, a fim de comprovar o seu atendimento. 
                                                • Parágrafo único. - O pagamento da Premiação Financeira de Incentivo à Melhoria da Assistência à Saúde será efetivado no mês subsequente ao da apuração das metas dos indicadores a que se refere o caput deste artigo. 
                                                • Art. 13°. -  Os atos necessários à implantação, implementação e ao controle da Premiação Financeira de Incentivo à Melhoria da Assistência à Saúde poderão ser baixados através de Decreto do Executivo. 
                                                • Art. 14°. - As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento municipal, consignados à Secretaria Municipal de Saúde, especialmente com recursos do Incentivo Financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), transferido fundo a fundo pelo Ministério da Saúde, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável, instituído pela Portaria n° 1.654, de 19 de julho de 2011, definido através da Portaria n° 1.089, de 28 de maio de 2012, ambas do Ministério da Saúde. 
                                                • Art. 15°. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. 
                                                • -

                                                  ANEXO ÚNICO

                                                  TABELA COM OS INDICADORES DE SAÚDE E FORMA DE MONITORAMENTO

                                                   

                                                  Indicadores e Monitoramento- Apoiadores do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) do Ministério da Saúde.

                                                  Indicador

                                                  Profissionais/Monitoramento

                                                  A equipe deve trabalhar com território definido, manter vinculo com a população e se responsabilizar pela  atenção/resolução de seus problemas/necessidades de saúde.     

                                                  ·         ACS

                                                  ·         Realizar cadastramento das famílias de sua área, e manter esse registro documentado na unidade.

                                                  ·         Manter SIAB atualizado.

                                                  A equipe deve organizar as agendas de atendimento individual dos diversos profissionais de forma compartilhada buscando assegurar a ampliação do acesso e da atenção à saúde em tempo oportuno aos usuários.

                                                  ·         Assistente Administrativo, Enfermeiro, Médico, Dentista, ASB.

                                                  ·         Ter registro de agendas do médico, do enfermeiro e do dentista, disponível na unidade. Enviar relatórios semanais para a coordenação da Atenção Básica, dos atendimentos.

                                                  Registro e monitoramento das solicitações de exames, encaminhamentos às especialidades, bem como os retornos.

                                                  ·         Assistente Administrativo, Enfermeiro.

                                                  ·         Registrar referência/contra-referência e deixar disponível na unidade.

                                                  Realizar visita domiciliar de maneira sistemática, programada, permanente e oportuna.

                                                  ·         Médicos, Enfermeiros, ACS, Técnico de Enfermagem.

                                                  ·         Registro no sistema de faturamento.

                                                  ·         Registro no SIAB.

                                                  ·         Cumprimento de metas: 20-médico; 20-Enfermeiro; 20 Técnico de Enfermagem;  10-Dentista; ACS-150(cada).

                                                  Realizar reuniões periódicas

                                                  ·         Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Médico, Dentista, ASB, Assistente Administrativo, Auxiliar de serviços gerais, ACS.

                                                  ·         Registrar em ATA, no mínimo 1 hora.

                                                  Realizar a alimentação do Sistema de Informação vigente da Atenção Básica de forma regular e consistente

                                                  ·         Enfermeiros, ACS.

                                                  ·         Enviar relatórios do SIAB à Secretaria de Saúde, para alimentação do Sistema.

                                                  Acompanhar o crescimento e desenvolvimento das crianças menores de dois anos da sua área de abrangência

                                                  ·         ACS, Enfermeiro, Médico, Dentista

                                                  ·         Realizar durante o primeiro ano de vida da criança, no mínimo sete consultas de acompanhamento, sendo 3 com o médico e 4 de enfermagem. 2 consultas do 18º mês ao 24º mês.

                                                  ·         No mínimo 1 consulta odontológica no 1º ano de vida da criança e outra no 2º ano de vida da criança.

                                                  ·         Registrar na carteira de vacina da criança todos os dados necessários para o acompanhamento.

                                                  ·         Reunião periódica de acompanhamento das crianças até os 2 anos de vida, envio de relatórios à Coordenação de Atenção Básica.

                                                  ·         Faturamento de consulta de  puericultura, até os 2 anos.

                                                  ·         Identificar em cadastro crianças até 2 anos que a família é beneficiaria do Bolsa Família.

                                                  Desenvolver ações, desde o pré-natal até os dois anos de vida da criança para incentivar e orientar o aleitamento materno e a introdução de alimentação complementar saudável.

                                                  ·         ACS, Enfermeiro, Médico, Assistente Administrativo.

                                                  ·         Faturamento de consultas; registro de reuniões e enviar à coordenação da Atenção Básica.

                                                  ·         Acompanhamento do ACS no domicilio com registro de dados de peso e altura.

                                                  Realizar Captação das gestantes no primeiro trimestre.

                                                  ·         ACS, Enfermeiro

                                                  ·         Registro no SIAB e no SISPRENATAL.

                                                  Acompanhar todas as gestantes do território.

                                                  ·         ACS, Enfermeiro, Médico, Dentista

                                                  ·         Realizar consulta de pré-natal, no mínimo 7 consultas.

                                                  ·         Realizar no mínimo 3 reuniões com gestante e registar no SISPRENATAL.

                                                  ·         Realizar atendimento odontológico com as gestantes.

                                                  Realizar, solicitar e/ou avaliar os exames recomendados durante o pré-natal.

                                                  ·         Enfermeiro, Médico

                                                  ·         Realizar consulta de pré-natal, no mínimo 7 consultas.

                                                  ·         Realizar no mínimo 3 reuniões com gestante e registar no SISPRENATAL.

                                                  ·         Realizar teste rápido na unidade.

                                                   

                                                  Realizar atendimento para a puérpera e o recém-nascido na primeira semana de vida.

                                                  ·         Enfermeiro, Médico, Técnico de Enfermagem, ACS

                                                  ·         Realizar consulta puerperal até 2 dias depois do parto.

                                                  ·         Realizar visita aos recém-nascidos e à puépera.

                                                  ·         Alimentar essa informação no SISPRENATAL.

                                                  Desenvolver ações regulares de planejamento familiar e oferta de métodos contraceptivos.

                                                  ·         Enfermeiro, Médico

                                                  ·         Registro de distribuição de contraceptivos e preservativos.

                                                  ·         Registro de reuniões.

                                                  Desenvolver ações sistemáticas de identificação precoce do câncer de colo uterino e de mama e faz busca ativa dos casos de citologia alterada.

                                                  ·         Enfermeiro, Médico.

                                                  ·         Registrar referência/contra referência, registrar controle de casos alterados.

                                                  Identificar e manter registro atualizado das pessoas com fatores de risco/doenças crônicas mais prevalentes do seu território, como hipertensão arterial, diabetes mellitus, obesidade, asma e DPOC.

                                                  ·         Enfermeiro, ACS.

                                                  ·         Registro na unidade.

                                                  ·         Realizar avaliação antropométrica.

                                                   

                                                  Identificar e acompanhar pessoas com convulsões e síndromes epiléticas.

                                                  ·         Enfermeiro, Médico, ACS

                                                  ·         Manter informação no cadastro, atualizar informação no SIAB.

                                                  Desenvolver ações de vigilância, identificação de sintomático respiratório, diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos casos de tuberculose no território.

                                                  ·         Enfermeiro, Médico, ACS

                                                  ·        Desenvolver as seguintes ações em relação à TB: (a) identificação de sintomáticos respiratórios por meio de busca ativa; (b) Acolhimento e priorização do sintomático respiratório (SR) na unidade de saúde1(c) diagnóstico de dos casos de TB conforme a estimativa para o território; (d) realização de exame de cultura e teste de sensibilidade para 100% dos casos de retratamento e para as populações vulneráveis; (e) notificação dos casos diagnosticados, acompanhamento e tratamento em regime diretamente observado; (f) oferta do teste anti-HIV para 100% dos casos e referenciamento para os serviços de retaguarda para a coinfecção TB /HIV; (g) busca ativa de faltosos ao tratamento; (h)criação de estratégias de avaliação e terapia preventiva (quimioprofilaxia) nos comunicantes quando indicado; (i) reflexão sobre a temática da TB nas atividades de educação em saúde (j) registro adequado e envio oportuno das informações para a área de vigilância no município.

                                                  Desenvolver ações de vigilância, diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos casos de hanseníase no território.

                                                  ·         ACS, Enfermeiro, Médico.

                                                  ·        A equipe de AB deve desenvolver as seguintes ações em relação a hanseníase:

                                                  (a) Identificar pessoas com sinais e sintomas sugestivos de hanseníase; (b) Realizar diagnóstico, acompanhamento e tratamento de acordo com esquemas terapêuticos preconizados; (c) Notificar dos casos suspeitos de hanseníase; (d) Registrar o grau de incapacidade física em prontuários e formulários; (e) Orientar o paciente e a família sobre a doença e a realização de autocuidados; (f) Orientar técnicas de prevenção de incapacidades físicas; (g) Realizar exame dermatoneurológico em 100% dos contatos intradomiciliares dos casos novos e realiza a vacinação com a BCG, conforme recomendações; (h) Realizar busca ativa de 100% dos faltosos; (i) Analisar os dados e planejar as intervenções; (j) Inserir a temática hanseníase nas atividades de educação em saúde e de mobilização envolvendo a comunidade e equipamentos sociais (escolas, Conselho Local de saúde, associações de moradores, etc.); (k) Registrar adequadamente e enviar oportunamente as informações para a área de vigilância no município.

                                                  Desenvolver ações voltadas aos usuários de tabaco no seu território

                                                  ·         Enfermeiro, Médico, ACS.

                                                  ·        A equipe de AB deve ofertar tratamento aos tabagistas e desenvolve ações educativas de prevenção, especialmente entre crianças e adolescentes. A equipe deve perguntar sobre o uso do tabaco a todos os usuários em todos os atendimentos e oferta tratamento aos tabagistas por meio de atividades coletivas e/ou individuais, podendo utilizar a abordagem cognitivo comportamental e apoio medicamentoso.

                                                  ·        Registrar nas planilhas e encaminhar à Coordenação de Atenção Básica.

                                                  Realizar diagnóstico e acompanhamento dos casos de  HIV/Aids e demais doenças sexualmente transmissíveis.

                                                  ·         Enfermeiro, Médico

                                                  ·         Solicitação de exames.

                                                  Desenvolver ações para a redução do número de casos de dengue e sua letalidade.

                                                  ·         ACS e Enfermeiro

                                                  ·         Realizar ações de educação em saúde junto à população.

                                                  ·        Realizar orientação sobre sinais e sintomas e vistoria dos quintais identificando focos e articular ações com os Agentes de Controle de Endemias.

                                                  Atuar regularmente na rede publica escolar acompanhando as condições de saúde

                                                  ·        ACS, Enfermeiro, Médico, Dentista e ASB

                                                  ·        Realizar palestras, oficinas, escovação supervisionada nas áreas em que houver escolas no perímetro da unidade.

                                                  ·         Documentar e enviar à oordenação de Atenção Básica.

                                                  ·        Abordar aspectos de prevenção de agravos e promoção à saúde. Dentre as atividades desenvolvidas, as escolas contam com ações referentes à notificação da violência doméstica, sexual e outras violências; mapeamento das situações de risco de acidentes; atividades aproveitando os equipamentos sociais (ginásio de esportes, centros de convivência, praças, clubes, dentre outros) e interagindo com toda a comunidade local. Há orientação a jovens e adolescentes quanto à rede pública de apoio ao usuário de álcool, tabaco, crack e outras drogas; comunidade escolar, pais eresponsáveis são orientados em relação à importância das relações interpessoais solidárias e cooperativas e instituição da gestão escolar participativa com inclusão dos educandos; há Grupo Intersetorial de discussão de ações de saúde mental no contexto escolar. Desenvolver ações que refletem sobre o ambiente escolar, sem depredação do patrimônio público, favorece as práticas de alimentação saudável e as práticas corporais, de atividade física e lazer.

                                                  Saúde Bucal - Dentista e ASB

                                                  Organizar e compartilhar agenda de atendimento individual com vários profissionais, de forma que seu processo de trabalho assegure a ampliação do acesso, atenção em tempo oportuno e confortável aos usuários.

                                                  ·         Dentista, Enfermeiro, Médico

                                                  ·        Compartilhar atendimento com esses profissionais.

                                                  Realizar visita domiciliar

                                                  ·         Dentista e ASB

                                                  ·        Cumprir meta de 11 visitas por mês e enviar registro no SIAB.

                                                  Garantir atendimento aos casos de urgências odontológicas

                                                  ·         Dentista

                                                  ·         Registrar diariamente.

                                                  Realizar reunião de equipe periodicamente

                                                  ·         Dentista e ASB.

                                                  ·        Realizar e participar de reunião da equipe da unidade para discutir casos.

                                                  Registrar e monitorar encaminhamentos às especialidades bem como seus retornos

                                                  ·         Dentista e ASB

                                                  ·        Manter registros de referência e contra-referência.

                                                  Realizar busca ativa das gestantes para o atendimento odontológico

                                                  ·         Dentista, ASB e ACS.

                                                  ·        Realizar atendimentos de gestantes desde o primeiro trimestre.

                                                  Desenvolver ações de saúde bucal para detectar câncer bucal.

                                                  ·         Dentista e ASB.

                                                  ·        Desenvolver ações e registrar no fechamento do SIAB.

                                                   

                                                  A Equipe de Saúde Bucal realiza acompanhamento da população idosa do território.

                                                  ·         Dentista e ASB

                                                  ·        A Equipe de Saúde Bucal presta atendimento à população idosa do território, realizando o atendimento no domicilio quando da impossibilidade do idoso se locomover.

                                                  A equipe de saúde bucal atua regularmente na rede pública escolar desenvolvendo ações coletivas de prevenção de agravos e promotoras de saúde.

                                                   

                                                  Técnico de Enfermagem

                                                  Realizar acolhimento e triagem dos usuários da demanda espontânea da ESF

                                                  Obs: Com aferição de: peso, estatura, FC, FR,PA, temperatura.

                                                  ·        Monitorar através da verificação de registros em mapas de atendimentos e registros no Sistema de gestão.

                                                  Realização de curativos nas unidades

                                                  ·        Monitorar através da verificação de registros em mapas de atendimentos e registros no Sistema de gestão.

                                                  Realização de curativos domiciliares

                                                  Obs: de acordo com avaliação de enfermagem/médico.

                                                  Dependendo do grau de instrução, independência do paciente, família e /ou cuidador

                                                  ·        Monitorar através da verificação de registros em mapas de atendimentos e registros no Sistema de gestão.

                                                  Realizar visita domiciliar de maneira sistemática, programada, permanente e oportuna.

                                                  ·        Técnico de Enfermagem, Assistente Administrativo.

                                                  ·        Monitorar através da verificação de registros em mapas de atendimentos e registros no Sistema de gestão.

                                                  ·         Totalizando: 20 (vinte) visitas.

                                                  Auxiliar de Serviços Gerais

                                                  Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral nas dependências internas e externas;

                                                  Executar a arrumação do local de trabalho bem como transporte, remoção, arrumação e acondicionamento de materiais;

                                                  Repor os materiais utilizados nas referidas dependências; observar as normas,

                                                  Rotinas e instruções para prevenir acidentes;

                                                  Efetuar o controle de material permanente existente; participar das reuniões, quando convocado; separar os materiais recicláveis para descarte;

                                                  Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;

                                                  Utilizar os EPI’s para fins de biossegurança conforme as normas e rotinas;

                                                  Participar de cursos e capacitações relacionadas às atribuições do cargo;

                                                   

                                                  ·         Monitorar através de relatórios pela chefia imediata.

                                                  Auxiliar de Odontólogo

                                                  Auxiliar o Odontólogo no cumprimento das metas dos seus indicadores.

                                                  ·        Monitorar através da verificação de registros em mapas de atendimentos e registros no Sistema de gestão.

                                                   

                                                  Assistente Administrativo

                                                  Redigir a correspondência e documentos de rotina, observando os padrões estabelecidos de forma e estilo para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação interna e externa;

                                                  Executar serviços de cadastro, fichário, arquivo e digitação;

                                                  Executar serviços relativos às áreas de pessoal, material, apoio administrativo, organização e métodos;

                                                  Executar outras tarefas de apoio administrativo.

                                                  ·        Monitorar através da verificação de registros em mapas de atendimentos e registros no Sistema de gestão.

                                                   



                                                Registra-se e Publica-se

                                                Camapuã-MS, 16 de abril de 2014.

                                                MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

                                                Prefeito Municipal de Camapuã


                                                Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/04/2014