Lei Ordinária n° 715/1982 de 24 de Setembro de 1982
Abre o Crédito Adicional Suplementar para o fim que especifica.
O Sr. Joaquim Faustino Rosa, Prefeito do Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar no valor de Cr$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros).
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Parágrafo único. -
O Crédito Adicional Suplementar destina-se para reforço da seguinte rubrica orçamentária:
06 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
1.10 – Pavimentação das Ruas e Avenidas
4.0.0.0 – Despesas de Capital
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.1.0 – Obras e Instalações .......................................... Cr$ 11.000.000,00
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Art. 2º. -
A abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo 1º será para ocorrer com as despesas de complementação asfáltica da cidade.
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Art. 3º. -
Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar por força do Artigo 1º, é utilizado no mesmo valor a receita advinda de Operação de Crédito referente a Lei Municipal nº 711/82 de 20/05/82, no valor de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) e do Convênio nº 135/82 – PAM – SUDECO no valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros).
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Art. 4º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 24 de setembro de 1982
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/09/1982