Lei Ordinária n° 1929/2014 de 05 de Junho de 2014
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Mitra Diocesana de Coxim/Igreja São João Batista de Camapuã, e dá outras providências.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a MITRA DIOCESANA DE COXIM/IGREJA SÃO JOÃO BATISTA DE CAMAPUÃ, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas com a realização das festividades alusivas ao padroeiro de Camapuã nos dias 21, 22, 23 e 24 e da festa de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro nos dias 04, 05 e 06 de julho no Distrito da Pontinha do Cocho.
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, 05 de junho de 2014.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/06/2014