Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 1929/2014 de 05 de Junho de 2014


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Mitra Diocesana de Coxim/Igreja São João Batista de Camapuã, e dá outras providências.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a MITRA DIOCESANA DE COXIM/IGREJA SÃO JOÃO BATISTA DE CAMAPUÃ, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas com a realização das festividades alusivas ao padroeiro de Camapuã nos dias 21, 22, 23 e 24 e da festa de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro nos dias 04, 05 e 06 de julho no Distrito da Pontinha do Cocho.

  • Art. 2°. -  O valor do presente convênio será de R$ 6.000,00 (seis mil reais), sendo R$ 4.00,00 (quatro mil reais), para a festa do padroeiro de Camapuã e R$ 2.000,00 (dois mil reais), para festa de Nossa senhora do Perpétuo Socorro, a ser liberadas em 02 parcelas após a efetiva publicação desta Lei e de acordo com o determinado no convênio.
    • Parágrafo único. - A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
    • Art. 3°. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Camapuã - MS, 05 de junho de 2014.

    MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/06/2014