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Lei Ordinária n° 1938/2014 de 08 de Agosto de 2014


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Camapuã Futebol Clube, e dá outras providências.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Camapuã Futebol Clube, CNPJ n.º 07.804.254/0001-01 estabelecido a Rua Cândido Severino s/n, centro, no Município de Camapuã-MS, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar a entidade nas suas atividades fins, qual seja, futebolísticas.

  • Art. 2°. - O valor do presente convênio será de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser repassado em 04 (quatro) parcelas mensais de R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), a partir da assinatura do convênio.
    • Parágrafo único. - O prazo e forma de prestação de contas serão definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
    • Art. 3°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Camapuã - MS, 08 de agosto de 2014.

    MARCELO PIMENTEL DUAILIBI.

      Prefeito Municipal de Camapuã


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/08/2014