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Lei Ordinária n° 806/1987 de 17 de Setembro de 1987


Atualiza a tabela de Vencimentos do Pessoal da Câmara Municipal.

Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     A Tabela de Vencimentos de Pessoal Administrativo da Câmara Municipal de Camapuã-MS, constante da Lei nº 797/87, de 1º de julho de 1987, passa a vigorar com os seguintes valores:

    • Art. 1º. -  A Tabela de Vencimentos de Pessoal Administrativo da Câmara Municipal passa a vigorar com os seguintes valores:

      CLASSE “A”                   CLASSE “A”                       CLASSE “C”

                 REFERÊNCIA                  REFERÊNCIA                    REFERÊNCIA

      01 – Cz$ 2.502,42            07 – Cz$ 3.695,28                 13 – Cz$ 5.181,93

      02 – Cz$ 2.519,84            08 – Cz$ 3.914,75                 14 – Cz$ 5.350,30

      03 – Cz$ 2.950,82            09 – Cz$ 4.165,86                 15 – Cz$ 5.691,41

      04 – Cz$ 3.053,99            10 – Cz$ 4.419,88                 16 – Cz$ 5.946,88

      05 – Cz$ 3.239,79            11 – Cz$ 4.670,99                 17 – Cz$ 6.197,99

      06 – Cz$ 3.403.82            12 – Cz$ 4.926,46                 18 – Cz$ 6.453,46

                                                                                             18 – Cz$ 8.860,07

                                                                           

      SÍMBOLOS - VALOR

      MC.1 – Cz$ 8.473,97

      MC.2 – Cz$ 9.321,66

      MC.3 – Cz$ 11.012,68

      MC.4 – Cz$ 15.137,90

    • Art. 2º. -

       O aumento a que se refere a presente Lei é de 20% (vinte por cento) sobre todos os valores da Tabela de Vencimentos anterior.

    • Art. 3º. -  O Salário Família é atualizado de acordo com o Art. 12 da Lei nº 4.266, de 03.10.63, em 5% (cinco por cento) do Salário Mínimo vigente (piso Nacional de Salário) do País, inclusive para os Estatutários.
    • Art. 4º. -  As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta exclusiva das dotações específicas do Orçamento vigente, suplementadas na forma da Lei quando necessário.
    • Art. 5º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos são a partir de 1º de setembro de 1987.


    Registra-se e Publica-se

    Prefeitura Municipal de Camapuã, 17 de setembro de 1987

    Eraldo Holosback Alves Azambuja

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/09/1987