Lei Ordinária n° 806/1987 de 17 de Setembro de 1987
Atualiza a tabela de Vencimentos do Pessoal da Câmara Municipal.
Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
A Tabela de Vencimentos de Pessoal Administrativo da Câmara Municipal de Camapuã-MS, constante da Lei nº 797/87, de 1º de julho de 1987, passa a vigorar com os seguintes valores:
CLASSE “A” CLASSE “A” CLASSE
“C”
REFERÊNCIA REFERÊNCIA REFERÊNCIA
01 – Cz$ 2.502,42
07 – Cz$ 3.695,28 13 – Cz$ 5.181,93
02 – Cz$ 2.519,84
08 – Cz$ 3.914,75 14 – Cz$ 5.350,30
03 – Cz$ 2.950,82
09 – Cz$ 4.165,86 15 – Cz$ 5.691,41
04 – Cz$ 3.053,99
10 – Cz$ 4.419,88 16 – Cz$ 5.946,88
05 – Cz$ 3.239,79
11 – Cz$ 4.670,99 17 – Cz$ 6.197,99
06 – Cz$ 3.403.82
12 – Cz$ 4.926,46 18 – Cz$ 6.453,46
18 – Cz$ 8.860,07
SÍMBOLOS -
VALOR
MC.1 – Cz$
8.473,97
MC.2 – Cz$
9.321,66
MC.3 – Cz$
11.012,68
MC.4 – Cz$ 15.137,90
O aumento a que se refere a presente Lei é de 20% (vinte por cento) sobre todos os valores da Tabela de Vencimentos anterior.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 17 de setembro de 1987
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/09/1987