Revogado pela Lei Ordinária n° 1960/2014

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Lei Ordinária n° 1953/2014 de 05 de Dezembro de 2014


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação Evangélica Beneficente de Camapuã.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação Evangélica Beneficente de Camapuã, CNPJ n.º 09.455.847/0001-39, estabelecida a Rua Campo Grande, nº 214 – Jardim dos Palmares, no Município de Camapuã-MS, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar a entidade na edificação de sua sede.

  • Art. 2°. - O valor do presente convênio será de R$10.000,00 (dez mi reais), a ser repassado em 02(duas) parcelas iguais de R$5.000,00(cinco mil reais), para os meses de outubro/novembro de 2014. 
    • Parágrafo único. -  O prazo e forma de prestação de contas serão definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
    • Art. 3°. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Camapuã - MS, 05 de dezembro de 2014.

    MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

    Prefeito Municipal de Camapuã


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/12/2014