Revogado pela Lei Ordinária n° 1960/2014
Lei Ordinária n° 1953/2014 de 05 de Dezembro de 2014
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação Evangélica Beneficente de Camapuã.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação Evangélica Beneficente de Camapuã, CNPJ n.º 09.455.847/0001-39, estabelecida a Rua Campo Grande, nº 214 – Jardim dos Palmares, no Município de Camapuã-MS, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar a entidade na edificação de sua sede.
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, 05 de dezembro de 2014.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/12/2014