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Lei Ordinária n° 822/1988 de 15 de Agosto de 1988


Atualiza a Tabela de Vencimentos do Pessoal Administrativo da Câmara Municipal e dá outras providências.

Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     A Tabela de Vencimentos de Pessoal Administrativo da Câmara Municipal de Camapuã-MS, constante da Lei nº 816/88, de 12 de abril de 1988, passa a vigorar com os seguintes valores:

    • Art. 1º. -  A Tabela de Vencimentos de Pessoal Administrativo da Câmara Municipal passa a vigorar com os seguintes valores:

      CLASSE “A”                   CLASSE “A”                       CLASSE “C”

                 REFERÊNCIA                  REFERÊNCIA                    REFERÊNCIA

      01 – Cz$ 15.522,00          07 – Cz$ 20.500,00               13 – Cz$ 30.000,00

      02 – Cz$ 15.652,00          08 – Cz$ 21.000,00               14 – Cz$ 31.500,00

      03 – Cz$ 15.752,00          09 – Cz$ 21.500,00               15 – Cz$ 33.000,00

      04 – Cz$ 15.852,00          10 – Cz$ 22.000,00               16 – Cz$ 34.500,00

      05 – Cz$ 15.952,00          11 – Cz$ 22.500,00               17 – Cz$ 36.000,00

      06 – Cz$ 16.002,00          12 – Cz$ 23.000,00               18 – Cz$ 37.000,00

                                                                                            18-A-Cz$ 39.000,00

                                                                           

      SÍMBOLOS - VALOR

      CM-1 – Cz$ 23.000,00

      CM-2 – Cz$ 30.000,00

      CM-3 – Cz$ 40.000,00

      CM-4 – Cz$ 80.000,00

    • Art. 2º. -

       O Salário Família é atualizado de acordo com o Art. 12 da Lei nº 4.266 de 03/01/63, em 5% (cinco por cento) do Salário Mínimo de Referência (SMR) do País, inclusive para os Estatutários.

    • Art. 3º. -  As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta exclusiva das dotações específicas do Orçamento vigente, suplementadas na forma da Lei, quando necessário.
    • Art. 4º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos são a partir de 01 de julho de 1988.
    • Art. 5º. -  Revogam-se as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Prefeitura Municipal de Camapuã, 15 de agosto de 1988

    Eraldo Holosback Alves Azambuja

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/08/1988