Lei Ordinária n° 822/1988 de 15 de Agosto de 1988
Atualiza a Tabela de Vencimentos do Pessoal Administrativo da Câmara Municipal e dá outras providências.
Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
A Tabela de Vencimentos de Pessoal Administrativo da Câmara Municipal de Camapuã-MS, constante da Lei nº 816/88, de 12 de abril de 1988, passa a vigorar com os seguintes valores:
CLASSE “A” CLASSE “A” CLASSE
“C”
REFERÊNCIA REFERÊNCIA REFERÊNCIA
01 – Cz$ 15.522,00
07 – Cz$ 20.500,00 13 – Cz$ 30.000,00
02 – Cz$ 15.652,00
08 – Cz$ 21.000,00 14
– Cz$ 31.500,00
03 – Cz$ 15.752,00
09 – Cz$ 21.500,00 15 – Cz$ 33.000,00
04 – Cz$ 15.852,00
10 – Cz$ 22.000,00 16 – Cz$ 34.500,00
05 – Cz$ 15.952,00
11 – Cz$ 22.500,00 17 –
Cz$ 36.000,00
06 – Cz$ 16.002,00
12 – Cz$ 23.000,00 18 –
Cz$ 37.000,00
18-A-Cz$ 39.000,00
SÍMBOLOS -
VALOR
CM-1 – Cz$
23.000,00
CM-2 – Cz$
30.000,00
CM-3 – Cz$
40.000,00
CM-4 – Cz$
80.000,00
O Salário Família é atualizado de acordo com o Art. 12 da Lei nº 4.266 de 03/01/63, em 5% (cinco por cento) do Salário Mínimo de Referência (SMR) do País, inclusive para os Estatutários.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 15 de agosto de 1988
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/08/1988