Lei Ordinária n° 831/1988 de 09 de Dezembro de 1988
Atualiza a Tabela de Vencimentos do Pessoal Administrativo da Câmara Municipal e dá outras providências.
Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
A tabela de vencimentos de Pessoal Administrativo da Câmara Municipal de Camapuã-MS, constante da Lei nº 822/88, de 15 de agosto de 1988, passa a vigorar com os seguintes valores:
A Tabela de Vencimentos de Pessoal Administrativo da Câmara Municipal passa a vigorar com os seguintes valores:
CLASSE “A” CLASSE “A” CLASSE
“C”
REFERÊNCIA REFERÊNCIA REFERÊNCIA
01 – Cz$ 391.813,00 07
– Cz$ 52.840,00 13 – Cz$ 76.800,00
02 – Cz$ 40.069,00
08 – Cz$ 53.760,00 14
– Cz$ 80.640,00
03 – Cz$ 40.325,00
09 – Cz$ 55.040,00 15 – Cz$ 84.480,00
04 – Cz$ 40.581,00
10 – Cz$ 56.320,00 16 – Cz$ 88.320,00
05 – Cz$ 40.837,00
11 – Cz$ 57.600,00 17 –
Cz$ 92.160,00
06 – Cz$ 40.965,00
12 – Cz$ 58.880,00 18 –
Cz$ 94.720,00
18-A-Cz$ 100.000,00
SÍMBOLOS -
VALOR
CM-1 – Cz$
50.000,00
CM-2 – Cz$
60.000,00
CM-3 – Cz$
80.000,00
CM-4 – Cz$
160.000,00
O Salário Família é atualizado de acordo com o artigo 12 da Lei nº 4.266, de 03/01/63, em 5% (cinco por cento) do salário mínimo de referência (SMR) do País, inclusive para os estatutários.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 09 de dezembro de 1988
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/12/1988