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Lei Ordinária n° 1940/2014 de 21 de Agosto de 2014


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO DA FAMÍLIA MANTENENSE e dá outras providências.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO DA FAMÍLIA MANTENENSE e dá outras providências.


  • Art. 1°. -

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO DA FAMÍLIA MANTENENSE, objetivando auxiliar nas despesas decorrentes da Festa tradicional, em especial nas despesas com aluguel do salão e demais despesas com o som e o show deste evento, que ocorrerá em 30 de agosto de 2.014.

  • Art. 2°. - O valor do presente repasse será de R$3.000,00 (três mil reais), em pagamento único.
    • Parágrafo único. - A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
    • Art. 3°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Camapuã - MS, 21 de agosto de 2014.

    MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/08/2014