Lei Ordinária n° 1940/2014 de 21 de Agosto de 2014
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO DA FAMÍLIA MANTENENSE e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO DA FAMÍLIA MANTENENSE e dá outras providências.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO DA FAMÍLIA MANTENENSE, objetivando auxiliar nas despesas decorrentes da Festa tradicional, em especial nas despesas com aluguel do salão e demais despesas com o som e o show deste evento, que ocorrerá em 30 de agosto de 2.014.
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, 21 de agosto de 2014.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/08/2014