Lei Ordinária n° 1946/2014 de 29 de Outubro de 2014
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE ÁREA PARA EMPRESAS NO POLO INDUSTRIAL DE CAMAPUÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a promover a doação de áreas de áreas de terrenos situadas no Polo Industrial para as seguintes empresas:
Área Total: 10 há., 2.168, 39(dez hectares e dois mil, cento e
sessenta e oito metros quadrados e trinta e nove centímetros quadrados).
INDÚSTRIA DE MASSAS ITALIANITA LTDA-ME: 2 lotes de terrenos com as seguintes descrições:
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 29 de outubro de 2014.
Marcelo Pimentel Duailibi
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/10/2014