Lei Ordinária n° 1946/2014 de 29 de Outubro de 2014
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE ÁREA PARA EMPRESAS NO POLO INDUSTRIAL DE CAMAPUÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
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Art. 1°. -
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a promover a doação de áreas de áreas de terrenos situadas no Polo Industrial para as seguintes empresas:
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a) -
LATICÍNIOS MS: 5(cinco) lotes com as seguintes descrições:
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= Lote 06, Quadra 01, matrícula nº22.343, no S.R.I desta comarca de Camapuã-MS, com área de 10.400m²(dez mil e quatrocentos metros quadrados);
= Lote 07, Quadra 01, matrícula nº22.344, no S.R.I desta comarca, com área de 10.400m²(dez mil e quatrocentos metros quadrados);
= Lote 08, Quadra 01, matrícula nº22.345, no S.R.I desta comarca, com área de 10.400m²(dez mil e quatrocentos metros quadrados);
= Lote 09, Quadra 01, matrícula nº22.346, no S.R.I desta comarca, com área de 10.400m²(dez mil e quatrocentos metros quadrados);
= Lote 01, Quadra 03, matrícula nº 22.356, no S.R.I desta comarca, com área de 60.568,39m²(sessenta mil, quinhentos e sessenta e oito metros quadrados e trinta e nove centímetros quadrados.
Área Total: 10 há., 2.168, 39(dez hectares e dois mil, cento e
sessenta e oito metros quadrados e trinta e nove centímetros quadrados).
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b) -
INDÚSTRIA DE MASSAS ITALIANITA LTDA-ME: 2 lotes de terrenos com as seguintes descrições:
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= Lote 01, Quadra 02, matrícula nº22.347, no S.R.I desta comarca, com área de 10.426,03m2(dez mil e quatrocentos e vinte e seis metros quadrados e três centímetros quadrados;
= Lote 05, Quadra 05, matrícula nº22.367, no S.R.I desta comarca, com área de 2.230,41m2(dois mil, duzentos e trinta metros quadrados e quarenta e um metros quadrados.
ÁREA TOTAL: 1 há. 2.656,44(hum hectares e dois mil, seiscentos e cinqüenta e seis metros quadrados e quarenta e quatro centímetros quadrados).
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c) -
DA FAZENDA ALIMENTOS CONGELADOS EIRELI-ME: 2 lotes de terrenos com as seguintes descrições:
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= Lote 01, Quadra 01, matrícula nº22.338, no S.R.I desta comarca, com área de 12.637,80m2(doze mil, seiscentos e trinta e sete metros quadrados e oitenta centímetros quadrados);
= Lote 04, Quadra 05, matrícula nº22.366, no S.R.I desta comarca, com área de 2.199,72m2(dois mil, cento e noventa e nove metros quadrados e setenta e dois centímetros quadrados).
ÁREA TOTAL: 1ha. 4837,52m2(hum hectare e quatro mil, oitocentos e trinta e sete metros quadrados e cinqüenta e dois centímetros quadrados.
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Art. 2°. -
A doação fica condicionada ao cumprimento das obrigações definidas na Lei Municipal nº1.806, de 18/4/2012 e demais legislação pertinente, sob pena de reversão ao município de Camapuã, sem direito a ressarcimento a qualquer título.
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Art. 3°. -
As despesas decorrentes da presente Lei, se houver, correrão à conta de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementada.
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Art. 4°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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Art. 5°. -
Revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 29 de outubro de 2014.
Marcelo Pimentel Duailibi
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/10/2014