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Lei Ordinária n° 841/1989 de 11 de Janeiro de 1989


Altera a lei nº 838/88, e dá outras providências.

Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica alterada a Lei nº 838/88, de 26 de dezembro de 1988, passando seu artigo 7º a ter a seguinte redação: 

    • Art. 7º. -  A alíquota do Imposto (IVVC) é fixada em caráter provisório em 3% (três por cento) do valor da operação de Vanda a Varejo dos Produtos a que se refere esta Lei, até que Lei Complementar Federal, venha fixa-la definitivamente.
    • Art. 2º. -

       Permanecem inalterados os demais artigos, parágrafos e Incisos da Mencionada Lei Municipal nº 838/88.

    • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
    • Art. 4º. -  Revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Prefeitura Municipal de Camapuã, 11 de janeiro de 1989

    Victor Hugo Ferreira Rosa

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/01/1989