Revogado pela Lei Ordinária n° 1986/2015

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Lei Ordinária n° 1981/2015 de 19 de Junho de 2015


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Liga Esportiva Camapuanense, e dá outras providências.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Liga Esportiva Camapuanense, CNPJ n.º 03.703.709/0001-41, estabelecida a Rua Pedro Celestino nº 827, Centro, Camapuã-MS, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar a entidade nas suas atividades fins, qual seja, futebolísticas.

  • Art. 2°. -  O valor do presente convênio será de R$ 25.000,00 (vinte e cinco), a ser repassado em 02 (duas) parcelas mensais de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), a partir da assinatura do convênio.
    • Parágrafo único. - O prazo e forma de prestação de contas serão definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
    • Art. 3°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Camapuã - MS, 19 de junho de 2015.

    MARCELO PIMENTEL DUAILIBI.

    Prefeito Municipal de Camapuã


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/06/2015