Revogado pela Lei Ordinária n° 1986/2015
Lei Ordinária n° 1981/2015 de 19 de Junho de 2015
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Liga Esportiva Camapuanense, e dá outras providências.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Liga Esportiva Camapuanense, CNPJ n.º 03.703.709/0001-41, estabelecida a Rua Pedro Celestino nº 827, Centro, Camapuã-MS, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar a entidade nas suas atividades fins, qual seja, futebolísticas.
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, 19 de junho de 2015.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI.
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/06/2015