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Lei Ordinária n° 843/1989 de 11 de Janeiro de 1989


Atualiza a Tabela de Vencimentos do Pessoal Administrativo da Câmara Municipal e dá outras providências.

Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     A tabela de vencimentos de Pessoal Administrativo da Câmara Municipal de Camapuã-MS, constante da Lei nº 831/88, de 09 de dezembro de 1988, passa a vigorar com os seguintes valores:

    • Art. 1º. -
       A Tabela de Vencimentos de Pessoal Administrativo da Câmara Municipal passa a vigorar com os seguintes valores:

      CLASSE “A”      CLASSE “A”     CLASSE “C”
                 REFERÊNCIA       REFERÊNCIA     REFERÊNCIA
      01 – Cz$ 87.588,00      07 – Cz$ 116.248,00       13 – Cz$ 168.960,00
      02 – Cz$ 88.152,00      08 – Cz$ 118.272,00         14 – Cz$ 177.408,00
      03 – Cz$ 88.715,00      09 – Cz$ 121.088,00         15 – Cz$ 185.856,00
      04 – Cz$ 89.278,00      10 – Cz$ 123.904,00         16 – Cz$ 194.304,00
      05 – Cz$ 89.841,00      11 – Cz$ 126.720,00     17 – Cz$ 202.752,00
      06 – Cz$ 90.123,00      12 – Cz$ 129.536,00     18 – Cz$ 208.384,00
      06-A – Cz$95.000,00      12-A – Cz$ 139.000,00     18-A-Cz$ 220.000,00
      06-B – Cz$105.000,00     12-B – Cz$ 150.000,00     18-B-Cz$ 264.000,00
      SÍMBOLOS - VALOR
      CM-1 – Cz$ 110.000,00
      CM-2 – Cz$ 132.000,00
      CM-3 – Cz$ 176.000,00
      CM-4 – Cz$ 352.000,00
    • Art. 2º. -

       O Salário Família é atualizado de acordo com o artigo 12 da Lei nº 4.266, de 03/01/63, em 5% (cinco por cento) do salário mínimo de referência (SMR) do País, inclusive para os Estatutários.

    • Art. 3º. -  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta exclusiva da dotação específica do Orçamento vigente, suplementada na forma da Lei, quando necessário.
    • Art. 4º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos são a partir de 01 (primeiro) de janeiro de 1989.
    • Art. 5º. -  Revogam-se as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Prefeitura Municipal de Camapuã, 11 de janeiro de 1989

    Victor Hugo Ferreira Rosa

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/01/1989