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Lei Ordinária n° 1964/2015 de 26 de Fevereiro de 2015


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder reajuste nos vencimentos dos Professores Municipais ativos, Aposentados e Pensionistas do Município de Camapuã e dá Outras Providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste nos vencimentos dos professores municipais ativos, aposentados e pensionistas do Município de Camapuã/MS, no percentual de 13,01%(treze inteiros e um centésimo  por cento).

  • Art. 2°. -  As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, atendendo assim as exigências contidas na Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000.
  • Art. 3°. -  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015.


Registra-se e Publica-se

Camapuã-MS, 26 de fevereiro de 2015.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

Prefeito Municipal de Camapuã


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/02/2015