Lei Ordinária n° 1964/2015 de 26 de Fevereiro de 2015
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder reajuste nos vencimentos dos Professores Municipais ativos, Aposentados e Pensionistas do Município de Camapuã e dá Outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste nos vencimentos dos professores municipais ativos, aposentados e pensionistas do Município de Camapuã/MS, no percentual de 13,01%(treze inteiros e um centésimo por cento).
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 26 de fevereiro de 2015.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/02/2015