Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 1968/2015 de 04 de Março de 2015


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação dos Estudantes e Acadêmicos Universitários da cidade de Camapuã-AUCA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação dos Estudantes e Acadêmicos Universitários da Cidade de Camapuã-AUCA, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas com transporte terrestre de acadêmicos às Universidades e Faculdades à cidade de Campo Grande-MS.

  • Art. 2°. -  O valor do presente convênio será de R$80.000,00(oitenta mil reais), divididos em 10(dez) parcelas iguais e sucessivas no valor de R$8.000,00(oito mil reais), de março a dezembro de 2015.
    • Parágrafo único. - A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
    • Art. 3°. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Camapuã - MS, 04 de março de 2015.

    MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
        Prefeito de Camapuã

    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/03/2015