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Lei Ordinária n° 1987/2015 de 16 de Setembro de 2015


Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Adicional de Gratificação ao Pregoeiro do Município de Camapuã, e dá outras providências.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã, no uso de suas atribuições legais, Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a gratificar servidor municipal do quadro efetivo pelo desempenho da função de Pregoeiro do município de Camapuã-MS, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, o qual é responsável pelo recebimento das propostas e lances nos processos licitatórios na modalidade pregão presencial e eletrônico, bem como analisar a sua aceitabilidade, sua classificação, habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor. 

  • Art. 2°. -

     A gratificação será reajustada conforme revisão geral anual da remuneração dos servidor públicos municipais.  

  • Art. 3°. -  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta do Orçamento Vigente.  
  • Art. 4°. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

  • Art. 5°. -

     Ficam revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e Publica-se

Camapuã - MS, 16 de setembro de 2015.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI.

Prefeito Municipal de Camapuã


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/09/2015