Lei Ordinária n° 1987/2015 de 16 de Setembro de 2015
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Adicional de Gratificação ao Pregoeiro do Município de Camapuã, e dá outras providências.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã, no uso de suas atribuições legais, Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a gratificar servidor municipal do quadro efetivo pelo desempenho da função de Pregoeiro do município de Camapuã-MS, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, o qual é responsável pelo recebimento das propostas e lances nos processos licitatórios na modalidade pregão presencial e eletrônico, bem como analisar a sua aceitabilidade, sua classificação, habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
A gratificação será reajustada conforme revisão geral anual da remuneração dos servidor públicos municipais.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, 16 de setembro de 2015.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI.
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/09/2015