Lei Ordinária n° 2000/2015 de 14 de Dezembro de 2015
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, e dá outras providências.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas em geral e dívidas vencidas e vincendas, para os meses de janeiro a dezembro de 2016.
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, 14 de dezembro de 2015.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/12/2015