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Lei Ordinária n° 1993/2015 de 02 de Dezembro de 2015


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Sociedade de Proteção aos Idosos de Camapuã-MS, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção aos Idosos de Camapuã-MS, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas vencidas e vincendas de manutenção da entidade.

  • Art. 2°. -  O valor total do presente convênio será de R$ 3.000,00 (três mil reais) e o repasse dar-se-á em parcela única.
    • Parágrafo único. -  A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento. 
    • Art. 3°. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Camapuã - MS, 02 de dezembro de 2015.

    MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

    Prefeito Municipal de Camapuã


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/12/2015