Lei Ordinária n° 1993/2015 de 02 de Dezembro de 2015
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Sociedade de Proteção aos Idosos de Camapuã-MS, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção aos Idosos de Camapuã-MS, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas vencidas e vincendas de manutenção da entidade.
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, 02 de dezembro de 2015.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/12/2015