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Lei Ordinária n° 908/1991 de 30 de Outubro de 1991


Acrescenta Parágrafo Único ao artigo 3º da Lei n. 662/79, de 18 de dezembro de 1979.

Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições regimentais e na forma da Lei: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     O artigo 3º da Lei Municipal n. 662/79, de 18 de dezembro de 1979, passa a ter Parágrafo Único, com a seguinte redação:

    • Art. 3º. - ----------------- (inalterado)
      • Parágrafo único. -  A área remanescente destinar-se-á especificamente ao Assentamento de Família, que o Estado de Mato Grosso do Sul, através de seu Órgão competente loteará e expedirá Título Definitivo, de acordo com a Legislação vigente.
    • Art. 2º. -

       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



    Registra-se e Publica-se

    Prefeitura Municipal de Camapuã/MS, 30 de outubro de 1991.

    Victor Hugo Ferreira Rosa

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/10/1991