Lei Ordinária n° 908/1991 de 30 de Outubro de 1991
Acrescenta Parágrafo Único ao artigo 3º da Lei n. 662/79, de 18 de dezembro de 1979.
Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições regimentais e na forma da Lei: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
O artigo 3º da Lei Municipal n. 662/79, de 18 de dezembro de 1979, passa a ter Parágrafo Único, com a seguinte redação:
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã/MS, 30 de outubro de 1991.
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/10/1991