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Lei Ordinária n° 1994/2015 de 02 de Dezembro de 2015


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação dos Estudantes e Acadêmicos Universitários da cidade de Camapuã-AUCA, e dá outras providências.

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação dos Estudantes e Acadêmicos Universitários da Cidade de Camapuã-AUCA, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas vencidas e vincendas, com transporte terrestre de acadêmicos às diversas instituições de ensino na cidade de Campo Grande-MS.


  • Art. 1°. -

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação dos Estudantes e Acadêmicos Universitários da Cidade de Camapuã-AUCA, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas vencidas e vincendas, com transporte terrestre de acadêmicos às diversas instituições de ensino na cidade de Campo Grande-MS.

  • Art. 2°. -  O valor do presente convênio será de R$3.000,00(três mil reais) e o repasse dar-se-á em parcela única.
    • Parágrafo único. - A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
    • Art. 3°. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Camapuã - MS, 02 de dezembro de 2.015.

        MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

    Prefeito Municipal de Camapuã


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/12/2015