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Lei Ordinária n° 1373/2005 de 12 de Abril de 2005


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio, de parceria e cooperação técnica, com a UCDB – Universidade Católica Dom Bosco, visando a elaboração do PLANO DIRETOR e levantamento imobiliário do Município de Camapuã, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de parceria e cooperação técnica, com a UCDB – Universidade Católica Dom Bosco, visando a elaboração do Plano Diretor e levantamento imobiliário urbano e rural do Município de Camapuã.
      • Art. 2º. -  Para a elaboração do Plano Diretor a Municipalidade repassará a UCDB – equivalente a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), sendo que 30% (trinta por cento) deste valor será pago após o final da elaboração do projeto.
        • Parágrafo único. -  No tocante ao levantamento imobiliário a Municipalidade ficará responsável pelas despesas oriundas de transportes, mão-de-obra e alimentação da equipe técnica.
        • Art. 3º. -  Demais termos serão definidos no convênio de parceria e cooperação técnica.
          • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de usa publicação, revogadas as disposições em contrário.


          Registra-se e Publica-se

          Camapuã, 12 de abril de 2005.

          MOYSÉS NERY

          Prefeito Municipal 


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/04/2005