Lei Ordinária n° 1373/2005 de 12 de Abril de 2005
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio, de parceria e cooperação técnica, com a UCDB – Universidade Católica Dom Bosco, visando a elaboração do PLANO DIRETOR e levantamento imobiliário do Município de Camapuã, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de parceria e cooperação técnica, com a UCDB – Universidade Católica Dom Bosco, visando a elaboração do Plano Diretor e levantamento imobiliário urbano e rural do Município de Camapuã.
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Art. 2º. -
Para a elaboração do Plano Diretor a Municipalidade repassará a UCDB – equivalente a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), sendo que 30% (trinta por cento) deste valor será pago após o final da elaboração do projeto.
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Parágrafo único. -
No tocante ao levantamento imobiliário a Municipalidade ficará responsável pelas despesas oriundas de transportes, mão-de-obra e alimentação da equipe técnica.
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Art. 3º. -
Demais termos serão definidos no convênio de parceria e cooperação técnica.
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Art. 4º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de usa publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 12 de abril de 2005.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/04/2005