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Lei Ordinária n° 910/1991 de 30 de Outubro de 1991


Altera a redação do artigo 35 da Lei Municipal n. 889/91, de 02 de abril de 1991.

Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica alterado o Artigo 35 da Lei Municipal n. 889/91, de 02 de abril de 1991, que passa a ter a seguinte redação, ficando suprimido totalmente seu Parágrafo Único:

    • Art. 35 -  O Programa Municipal de Seguridade Social será custeado pelo Erário Municipal e os servidores ativos contribuirão mensalmente, com 8% (oito por cento) de sua remuneração ou proventos, que serão automaticamente descontados diretamente na folha de pagamento.
    • Art. 2º. -

       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



    Registra-se e Publica-se

    Prefeitura Municipal de Camapuã/MS, 30 de outubro de 1991.

    Victor Hugo Ferreira Rosa

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/10/1991