Lei Ordinária n° 910/1991 de 30 de Outubro de 1991
Altera a redação do artigo 35 da Lei Municipal n. 889/91, de 02 de abril de 1991.
Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica alterado o Artigo 35 da Lei Municipal n. 889/91, de 02 de abril de 1991, que passa a ter a seguinte redação, ficando suprimido totalmente seu Parágrafo Único:
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã/MS, 30 de outubro de 1991.
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/10/1991