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Lei Ordinária n° 916/1991 de 26 de Dezembro de 1991


Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Camapuã/MS para o exercício de 1992.

Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições regimentais e na forma da Lei: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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     Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Município de Camapuã, para o exercício financeiro de 1992, discriminados nos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita no valor de Cr$ 1.700.000.000,00 (um bilhão e setecentos milhões de cruzeiros) e fixa a Despesa em igual valor.


    Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, Transferências de Recursos da União e do estado e outras Receitas Correntes, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, obedecida a classificação seguinte:


    RECEITAS CORRENTES


    Receita Tributária---------------------------------------------------Cr$ 65.000.000,00

    Receita Patrimonial-------------------------------------------------Cr$ 5.000.000,00

    Transferências Correntes------------------------------------------Cr$ 1.100.000.000,00

    Outras Receitas Correntes-----------------------------------------Cr$ 30.000.000,00

    Total das Receitas Correntes--------------------------------------Cr$ 1.200.000.000,00


    RECEITAS DE CAPITAL


    Operação de Crédito---------------------------------------------Cr$ 310.000.000,00

    Alienação de Bens-----------------------------------------------Cr$ 40.000.000,00

    Transferências de Capital---------------------------------------Cr$ 150.000.000,00

    Total das Receitas de Capital-----------------------------------Cr$  500.000.000,00


    TOTAL GERAL------------------------------------------------Cr$ 1.700.000.000,00


    Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com os quadros analíticos constantes dos Anexos integrantes desta Lei, conforme § 1º, do artigo 2º, da Lei n. 4320, de 17 de março de 1964,obedecidas as seguintes discriminações:


    DESPESAS POR FUNÇÕES


    01- Legislativo------------------------------------------------------Cr$ 240.000.000,00

    02- Administração e Planejamento-------------------------------Cr$ 581.200.000.00

    07- Desenvolvimento Regional-----------------------------------Cr$ 30.000.000,00

    08- Educação e Cultura--------------------------------------------Cr$ 239.000.000,00

    10- Habitação e Urbanismo---------------------------------------Cr$ 232.000.000,00

    13- Saúde e Saneamento-------------------------------------------Cr$ 155.000.000,00

    16- Transporte-------------------------------------------------------Cr$ 22 2.800.000,00


    TOTAL DAS DESPESAS POR FUNÇÕES--------------------Cr$ 1.700.000.000,00


    Art. 4º (Suprimido)

    Art. 5º (Suprimido)

    Art. 6º (Suprimido)

    Art. 7º (Suprimido)

    Art. 8º (Suprimido)

    Art. 9º (Suprimido)

    Art. 10º (Suprimido)


    Art. 11 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã/MS, 26 de dezembro de 1991.

Victor Hugo Ferreira Rosa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/12/1991