Lei Ordinária n° 916/1991 de 26 de Dezembro de 1991
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Camapuã/MS para o exercício de 1992.
Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições regimentais e na forma da Lei: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Município de Camapuã, para o exercício financeiro de 1992, discriminados nos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita no valor de Cr$ 1.700.000.000,00 (um bilhão e setecentos milhões de cruzeiros) e fixa a Despesa em igual valor.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, Transferências de Recursos da União e do estado e outras Receitas Correntes, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, obedecida a classificação seguinte:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária---------------------------------------------------Cr$ 65.000.000,00
Receita Patrimonial-------------------------------------------------Cr$ 5.000.000,00
Transferências Correntes------------------------------------------Cr$ 1.100.000.000,00
Outras Receitas Correntes-----------------------------------------Cr$ 30.000.000,00
Total das Receitas Correntes--------------------------------------Cr$ 1.200.000.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operação de Crédito---------------------------------------------Cr$ 310.000.000,00
Alienação de Bens-----------------------------------------------Cr$ 40.000.000,00
Transferências de Capital---------------------------------------Cr$ 150.000.000,00
Total das Receitas de Capital-----------------------------------Cr$ 500.000.000,00
TOTAL GERAL------------------------------------------------Cr$ 1.700.000.000,00
Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com os quadros analíticos constantes dos Anexos integrantes desta Lei, conforme § 1º, do artigo 2º, da Lei n. 4320, de 17 de março de 1964,obedecidas as seguintes discriminações:
DESPESAS POR FUNÇÕES
01- Legislativo------------------------------------------------------Cr$ 240.000.000,00
02- Administração e Planejamento-------------------------------Cr$ 581.200.000.00
07- Desenvolvimento Regional-----------------------------------Cr$ 30.000.000,00
08- Educação e Cultura--------------------------------------------Cr$ 239.000.000,00
10- Habitação e Urbanismo---------------------------------------Cr$ 232.000.000,00
13- Saúde e Saneamento-------------------------------------------Cr$ 155.000.000,00
16- Transporte-------------------------------------------------------Cr$ 22 2.800.000,00
TOTAL DAS DESPESAS POR FUNÇÕES--------------------Cr$ 1.700.000.000,00
Art. 4º (Suprimido)
Art. 5º (Suprimido)
Art. 6º (Suprimido)
Art. 7º (Suprimido)
Art. 8º (Suprimido)
Art. 9º (Suprimido)
Art. 10º (Suprimido)
Art. 11 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã/MS, 26 de dezembro de 1991.
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/12/1991