Lei Ordinária n° 2008/2015 de 16 de Dezembro de 2015
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COORDENADORIA DA MULHER NO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ, e dá outras providências.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito do Município de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e eu sancionei a seguinte lei:
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Art. 1°. -
Fica criada a Coordenadoria Municipal da Mulher, órgão que ficará vinculada e subsidiada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, quanto à estrutura administrativa, aos equipamentos e ao quadro de pessoal.
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Art. 2°. -
A Coordenadoria prevista no art. 1º desta Lei, tem como objetivo geral promover, articular, executar e monitorar políticas públicas para as mulheres no âmbito municipal, considerando toda a sua diversidade: geração, orientação sexual, etnia, localização nos espaços rural e urbano, assim como a sua condição de portadora ou não de deficiência.
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Art. 3°. -
A Coordenadoria da Mulher será composta por uma coordenadora, e duas assistentes administrativas, nomeadas pelo Prefeito Municipal.
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Art. 4°. -
Fica criado o cargo de Coordenadora Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres.
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Art. 5°. -
Para a consecução de seus objetivos caberá à
Coordenadoria da Mulher:
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I -
estimular, apoiar e desenvolver estudos e diagnósticos sobre a situação da mulher no Município;
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II -
prestar apoio e assistência ao diálogo e a discussão com a sociedade e movimentos sociais no Estado, constituindo fóruns regionais para articulação de ações e recursos em políticas de gênero e, ainda, participar de fóruns, encontros, reuniões, seminários e outros que abordem questões relativas à mulher;
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III -
formular políticas de interesse específico da mulher, de forma articulada com Secretarias Municipais, entidades da sociedade civil e órgãos públicos e privados para o desenvolvimento de ações e campanhas educativas relacionada às suas atribuições;
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IV -
promover programas de capacitação, formação e de conscientização da mulher na busca da sua autonomia;
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V -
prestar assessoramento ao Prefeito Municipal em questões que digam respeito aos direitos da mulher;
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VI -
acompanhar o cumprimento da legislação que assegura os direitos da mulher e orientar o encaminhamento de denúncias relativas à discriminação da mulher;
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VII -
planejar, organizar, dirigir e monitorar os planos, programas, projetos e ações que visem a defesa dos direitos das mulheres, assegurando-lhes uma plena participação na vida socioeconômica, política e cultural do Município.
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VIII -
elaborar e divulgar, por meios diversos, material sobre a situação econômica, social, política e cultural da mulher, seu direitos e garantias, assim como difundir textos de natureza educativa e denunciar práticas, atos ou meios que, direta ou indiretamente, incentivem ou revelem a discriminação da mulher ou, ainda, restrinjam seu papel social;
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IX -
propor e acompanhar programas ou serviços que, no âmbito da Administração Municipal, se destine ao atendimento à mulher, sugerindo medidas de aperfeiçoamento e
colhendo dados para fins estatísticos;
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X -
propor a celebração de convênios, nas áreas que dizem respeito à políticas específicas de interesse da mulher, acompanhando-os até o final.
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Art. 6°. -
A Coordenadoria poderá expedir instruções normativas para funcionamento e execução de suas tarefas, desde que previamente aprovadas pelo Prefeito Municipal.
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Art. 7°. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 16 de dezembro de 2015.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/12/2015